Holdings e a Contribuição Sindical Patronal

As Holdings e a Contribuição Sindical Patronal – Obrigatoriedade

Inicialmente, visa esclarecer que a recepção pela ordem constitucional vigente da contribuição sindical patronal compulsória, prevista no art. 578 CLT e exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato resulta do art. 8º, IV, da CF/88.

Leia mais