Código GTIN, as dúvidas persistem e a multa, ainda não específica em lei, pode ser aplicada por meio de argumento de NFe inidônea

Conforme o ajuste SINIEF 16/10, publicado em dezembro de 2010, à partir de 1º de julho de 2011fica obrigatório preencher os campos da nota fiscal eletrônica referente ao código de barras dos produtos. O campos cEAN e cEANTrib deverão conter o código de barras com o GTIN (numeração global do item comercial) quando o produto comercializado possuir esta codificação. Mesmo não sendo o fabricante, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN ele deve ser informado na nota fiscal eletrônica.

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