Produtores rurais dispensados da EFD devem regularizar entrega das GIAs

No dia 1º de junho de 2012, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) inseriu no sistema a dispensa de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de produtores rurais pessoas físicas que, cumulativamente, faturaram até R$ 5 milhões em 2011, não realizaram operações de exportação em 2011 e não iniciaram a entrega de arquivos EFD.

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