Fazenda Nacional recusa debêntures da Eletrobrás como garantia de pagamento de dívida
A Quarta Turma Especializada do TRF2 negou recurso interposto pela empresa Pacificador Convertedora Gás Natural Ltda., que pretendia usar debêntures da Eletrobrás para garantir o pagamento de dívida com a Fazenda Nacional. A primeira instância acatou o argumento da Receita Federal, que recusou esses direitos de crédito com fundamento na sua duvidosa liquidez, ou seja, são difíceis de negociar, apesar de terem cotação em bolsa de valores. Debênture é um título referente a dívida de médio e longo prazos que assegura a seu possuidor direito de crédito contra a empresa emissora.