Empresas optam pela franquia para não sair do Simples Nacional

Exemplo é a pernambucana La Vague, de crepes e saladas

O modelo de franquia se tornou uma opção para quem pretende expandir o próprio negócio, mas não quer ter o ônus de sair do Simples Nacional, um regime tributário diferenciado aplicável a empresas de pequeno porte que faturam até R$ 3,6 milhões. O restaurante pernambucano La Vague (antigo La Plage), especializado em crepes e saladas, é um exemplo. Os sócios resolveram fazer a adaptação para continuar crescendo aproveitando o aquecimento do mercado local de alimentação fora do lar.

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Franquias estudam maneiras de reduzir tributos sem denegrir o nome da marca

SÃO PAULO – Pensando em reduzir os tributos de suas empresas, cada vez mais franqueadores e franqueados têm pensado em soluções que possam ajudá-los nessa tarefa. Contudo, conseguir esse feito nem sempre é possível, já que os impactos negativos de tal atitude podem variar, chegando até a denegrir o nome da marca, por exemplo.

A boa notícia, no entanto, é que essa situação já pode ser revertida. Isso, é claro, desde que os empresários saibam a maneira certa de agir.

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ISS. Controvérsia sobre tributação da franquia

No regime do Decreto-lei nº 406/68 a franquia (franchising) não figurava na lista de serviços. Apenas os serviços de agenciamento, corretagem e faturação (factoring) constava no item 48 da lista anexa. Daí, a jurisprudência pacífica do STJ no sentido da não incidência do ISS nos serviços prestados no âmbito do contrato de franquia conforme ementas abaixo:

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. FRANCHISING. DECRETO-LEI Nº 406/68. LC Nº 56/87. LEI Nº 8.955/94. PRECEDENTES.

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