Folha de salário é considerada insumo

Valor Econômico

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. “Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade”, afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.

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Desoneração da folha de pagamentos no setor de software: impactos e desafios

Os impactos e aplicabilidade da MP 540/2011 no setor de software ainda geram dúvidas entre os profissionais da área. O projeto, votado e aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26 de outubro, com base no relatório do Deputado Renato Molling (PP/RS), exclui as empresas que comercializam software do alcance da MP, no que tange ao seu artigo 7º, que trata da desoneração da folha de pagamentos.
A desoneração da folha é o tema mais relevante da MP para o setor de software. Como uma boa parcela das empresas do setor é de mão de obra intensiva, o impacto do custo dos impostos sobre a folha de pagamento destas empresas é muito grande. Há muitos anos o setor batalha junto ao governo para conseguir uma redução da carga tributária sobre a folha destas empresas, mas sem sucesso, em virtude das inúmeras dificuldades em se conseguir uma fórmula eficiente, que pode ser aplicada e aprovada sem comprometer o já deficitário sistema previdenciário brasileiro.
Após anos de estudos e discussões chegou-se a fórmula proposta na MP 540, que propõe a substituição do pagamento do INSS calculado a base de 20% sobre o total da folha de pagamentos, por um percentual do total das Receitas das empresas beneficiadas pela MP. No caso do setor de software, a alíquota é de 2,5% destas Receitas.

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