Liminares reduzem depósitos de FGTS
Liminares da Justiça Federal têm livrado empresas do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre verbas trabalhistas consideradas indenizatórias. Os pedidos dos contribuintes têm como base decisões dos tribunais superiores que afastaram o pagamento de contribuição previdenciária sobre essas verbas – como aviso prévio indenizado, férias e auxílio-transporte.