TURMA DO STJ DECIDE QUE FÉRIAS DEVEM SER TRIBUTADAS

A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção.

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ADMINISTRADOR EMPREGADO. FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO.

A pessoa jurídica poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias e décimo-terceiro salário, acrescida dos respectivos encargos sociais cujo ônus caiba à pessoa jurídica, de diretores e administradores, desde que estes sejam caracterizados como empregados.

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Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias

Liminar concedida pelo desembargador Claudio Santos determina que o Governo do Estado pode fazer o desconto correspondente ao Imposto de Renda no adicional de 1/3 de férias, pago a procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado e conselheiro daquela instituição. O efeito suspensivo conferido ao recurso apresentado pelo Estado reverte decisão da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, que havia determinado que o Poder Executivo não efetuasse o desconte do IR sobre o adicional de férias pago aos procuradores. A liminar tem vigência até deliberação posterior da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro

Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.

Termina no final deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.

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Conheça os seus direitos sobre as férias

De acordo com a CLT, as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias.

Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres.

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