Lei 14.953 do Estado de São Paulo exigi que a fatura discrimine juros e multa
Fatura deve discriminar juros e multa |
Uma nova lei de São Paulo passou a exigir que as empresas identifiquem de forma detalhada nas faturas todos os encargos que poderão ser cobrados dos consumidores. Juros, multa ou taxa sobre valores de bens e serviços devem estar destacados nas contas em papel ou enviadas por meio eletrônico. A determinação está na Lei nº 14.953, publicada na edição de 20/02/2013 do Diário Oficial do Estado.