Falta de fatura comercial original assinada pelo exportador
Comunicamos que, com a publicação do Decreto nº 8.010, de 16 de maio de 2013, no DOU nº94 de 17/05/2013 (Seção 1), páginas 3 a 8, o qual através de seu art. 1º alterou diversos artigos do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 6.759/09 (RA/09), conforme alteração constante do art. 553, inciso II, a Declaração de Importação (DI) deverá ser obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador , não sendo mais permitido o pagamento da multa por falta de apresentação deste documento, no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria. (g.n.)