STF decide imunidade de embalagens para exportados
A imunidade de ICMS, prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, vale também para embalagens produzidas para produtos destinados ao comércio exterior? A questão deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal depois que os ministros reconheceram, em votação no Plenário Virtual, a existência de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário com Agravo.