COMO EXCLUIR NOMES DOS SÓCIOS DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013 (1) é necessário examinar se as Dívidas Previdenciárias estão com os nomes dos sócios nas CDA’s – conseqüentemente nos processos de execução fiscal – e, se positivo, como proceder para sua exclusão imediata da lide, evitando penhoras online sobre o patrimônio dos sócios e/ou administradores dos contribuintes.

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