Compensação de Estimativas de IRPJ/CSLL recolhidas indevidamente ou a maior

A dúvida remanesce em função das disposições das Instruções Normativas SRF 460/2004 e 600/2005 que antecederam a Instrução Normativa RFB 900/2008.

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas quanto à possibilidade de compensar estimativas mensais de imposto de renda ou contribuição social pagas à maior ou indevidamente.
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