ICMS – O imposto “esquisito”

por Nadja Lúcia de Carvalho Barreto*B | FISCOSOFT

1 – Introdução

A lição básica para aqueles que operam nas áreas fiscal ou tributária é que a Constituição Federal estabelece competência aos Estados e ao do Distrito Federal para a instituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que obedecidos os preceitos determinados naLei Complementar nº 87/96.

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