Mudança para empresas do Lucro Real, IN 1397/2013 a partir do ano-calendário de 2014, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do  RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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