eSocial – Tania Gurgel – É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO SALARIAL SE EMPREGADO E PARADIGMA EXERCEREM A MESMA FUNÇÃO
Apesar da denominação diversa dos cargos, mas por considerar haver o exercício da mesma função, com a mesma perfeição técnica, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou devida a equiparação salarial pleiteada por uma auxiliar de produção em tarefas de abate de suínos de uma cooperativa. Ao examinar o caso, a Quinta Turma restabeleceu sentença que reconheceu a equiparação com o paradigma indicado pela trabalhadora.