CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO SE APLICA
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6021, DE 13 DE MAIO DE 2015 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. NÃO SE APLICA. As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no…