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EMPRESAS COMERCIAIS

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Sociedades Comerciais não podem descontar créditos de PIS/Cofins de insumos que não estejam expressamente previstos na lei – TRF3

  • 4 de janeiro de 2014
  • Area Fiscal, Direito Tributário

Em julgamento recentíssimo, a Justiça Federal (Processo: 0003768-88.2013.4.03.6100) e o TRF3 (AI nº 0014562-38.2013.4.03.0000/SP) decidiram que as empresas comerciais não podem descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos.

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