Sociedades Comerciais não podem descontar créditos de PIS/Cofins de insumos que não estejam expressamente previstos na lei – TRF3
Em julgamento recentíssimo, a Justiça Federal (Processo: 0003768-88.2013.4.03.6100) e o TRF3 (AI nº 0014562-38.2013.4.03.0000/SP) decidiram que as empresas comerciais não podem descontar créditos de PIS e Cofins calculados em relação a bens e serviços utilizados como insumos.