ISS sobre operações de leasing deve ser recolhido pelo município sede da empresa financeira
A empresa de leasing, sediada em Osasco (SP), vinha sendo cobrada pelo fisco municipal de Tubarão em razão de uma operação com veículo realizada por concessionária localizada nesta cidade catarinense.
O município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao anular execução fiscal ajuizada contra a empresa Potenza Leasing S/A Arrendamento Mercantil pelo município de Tubarão (SC).