Receita Federal disciplina a incidência do imposto sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas no exterior
A norma em referência estabeleceu que os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, devendo ser observado, entre outras providências, que sujeitam-se:
a) à alíquota zero: