Empregado deficiente dispensado imotivadamente faz jus ao pagamento dos salários e demais verbas até que seja contratado outro empregado na mesma condição
Conforme decisão do Desembargador do Trabalho Nelson Nazar da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Lei 8.213/91 impôs limite ao direito potestativo do empregador rescindir o contrato do empregado que se encontre nas condições que menciona, o que só poderá ocorrer após a contratação de outro na mesma condição (trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado).