PR – Emitentes de CT-e devem utilizar o ambiente da Secretaria de Fazenda do Paraná
A migração para o novo ambiente deve ser providenciada até 1-11-2012.
De acordo com a Norma de Procedimentos Fiscal 76, de 14-8-2012, publicada no DO-PR de 16-8-2012, a Coordenação da Receita do Estado estabelece que os contribuintes que solicitam a autorização para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico por meio do SVRS – Ambiente da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, estão obrigados a direcionar a solicitação para o ambiente da Secretaria da Fazenda do Paraná.