CONTRIBUINTE QUE DESCUMPRIU OBRIGATORIEDADE DE EMITIR NFS-E TEM MULTA CANCELADA
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou recentemente[1] auto de imposição de multa de 50% sobre o faturamento da empresa, em razão do contribuinte não ter emitido nota fiscal conjugada sem autorização da Prefeitura Municipal.
Entenda melhor a discussão: