Questionada norma que reduziu base de cálculo do adicional de periculosidade de eletricitários
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5013) no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 3º da Lei nº 12.740/2012, que revogou dispositivo que garantia aos trabalhadores eletricitários o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre sua remuneração, e não apenas sobre o salário-base, como as demais categorias. A confederação alega que a alteração introduzida pela lei desonerou apenas o setor produtivo “com clara ofensa à segurança jurídica e aos direitos fundamentais” dos trabalhadores.