EFD SOCIAL – A base de cálculo, para a retenção da contribuição previdenciária de cessão de mão-de-obra

Um dos itens que passará a ser informado na EFD Social detalhadamente é a NOTA FISCAL DE SERVIÇO – NFS  – com retenções do INSS, a EFD Social ira superar os níveis atuais de cruzamento de informações fiscais, porque a partir de sua implantação as autoridades fiscais terão em mãos mecanismo de controle de redução de base de cálculo do INSS.

Assim, no intuito de alerta os procedimentos a serem aplicados, bem como, tomando como base além da legislação Estadual de São Paulo, utilizo o posicionamento da Receita Federal que no  Processo de Consulta nº 63/12, assim,mencionou “a dedução de material e/ou equipamento deve estar discriminado no contrato e na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviço, para ser excluído da base de cálculo. A dedução relativa ao custo de materiais não poderá ser superior ao valor de aquisição do mesmo por parte da contratada”.

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