AM – EFD ICMS/IPI – Novas regras para retificação – ate 30/04/2013

  • 28 de abril de 2013
  • SPED

Informamos que nos termos da Cláusula décima terceira do Ajuste Sinief n° 02, de 03/04/2009, com as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief n° 11, de 28/09/2012, as retificações da Escrituração Fiscais Digitais – EFD que ultrapassem os 90 (noventa) dias do seu período de apuração estarão sujeitas a autorização prévia da Sefaz.

Como esta norma entrou em vigor em 01/01/2013, compreende-se que o mês 01/2013 poderá ser retificado espontaneamente até 30/04/2013.

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