Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais – os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

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Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

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Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista

Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações.

Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS.

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Divulgados atos do Confaz relacionados à emissão da NF-e e à utilização de CST na importação

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 20/2013, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 e 2/2013, que dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a aplicação da Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) ao Convênio s/nº de 15.12.1970, bem como ao Convênio ICMS nº 1/2013, que trata da isenção à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e à Feira Internacional de Arte de São Paulo (SPArte), conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 1/2013 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à emissão desse documento fiscal em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério de cada Unidade da Federação e aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013;

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SP Divulgada disciplina relativa à emissão do CF-e-SAT

O CF-e-SAT é um documento fiscal de existência apenas digital

Por meio da Portaria CAT nº 147/2012 – DOE SP de 06.11.2012, foi divulgada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

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A nota fiscal eletrônica e o varejo

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado.

Luis Antonio Luize

Se há, hoje, um governo que está automatizado, creio que o brasileiro é o mais preparado. Atualmente, grande parte do cotidiano de um contribuinte é realizado por meio eletrônico, seja o imposto de renda, que é transmitido diretamente ao governo pela Internet, seja a venda de um item durável. Porém, a venda no varejo ainda enfrentava alguns obstáculos, devido às versões anteriores do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para este fim.

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SEF/SC: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF): DECRETO Nº 1.004, DE 05/06/2012

DECRETO Nº 1.004, DE 05/06/2012

(DO-SC, DE 06/06/2012)

Introduz as Alterações 2.990 a 2.992 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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Sefaz elimina taxa para dispensa de uso de ECF

Graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação e comunicação na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a concessão da dispensa do uso de emissor de cupom fiscal (ECF) prevista no artigo 663 do RICMS/ES, pela Receita Estadual se tornou automática, não exigindo mais que os contribuintes protocolem requerimento em uma das agências de atendimento. Com isso, eles estão dispensados do pagamento da taxa de R$ 35,89, referente ao pedido de dispensa.

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