Dispensável juntada de comprovante de entrega de mercadoria quando a execução é movida contra emitente de duplicata e seu garantidor
Não é necessária juntada do comprovante de entrega de mercadorias quando a execução é dirigida contra o emitente de uma duplicata e seu garantidor. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um recurso no qual o banco recebeu por endosso translativo duplicata emitida por uma empresa de comércio de alimentos, avalizada por particular e sacada contra uma empresa também de comércio de produtos alimentícios.