Tribunal de Impostos de São Paulo analisa créditos indevidos de documentos fiscais inidôneos

O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT realizou em 29 de maio uma sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de processos relativos a créditos indevidos decorrentes da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos.

Os processos julgados na sessão já tinham sido objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar, em cada um deles, os posicionamentos divergentes que foram submetidos ao debate. As discussões foram no sentido de estabelecer os requisitos mínimos necessários para a configuração jurídica da boa-fé, como também os efeitos gerados a partir do seu reconhecimento.

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Por que emitir Documentos Fiscais?

Por Jean Marcel Ramos

Não é novidade que a contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos. A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.

Para ter a contabilidade em dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros, interessados em sua contabilidade.

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