A distribuição desproporcional de lucro nas limitadas é possível e isenta de IR e Contribuição previdenciária se atendidos alguns requisitos
Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade, ou seja, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem maiores rigores. Sendo a sociedade limitada contratual (não institucional), a margem para negociações entre os sócios é maior.