Distribuição de Lucro e Dividendos – Proibição nas Empresas em Débito de tributos
As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, sob pena de autuação que poderá incidir tanto pelo montante distribuído, ou conforme o débito em aberto.