DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE TEVE SUCESSIVAS FALTAS INJUSTIFICADAS

Fonte: TRT/GO – 26/05/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de trabalhador de uma empresa de fertilizantes, em Catalão, por ter faltado ao serviço reiteradas vezes sem justificativa.

A Terceira Turma, que analisou o caso, levou em consideração que o empregador atentou para o princípio de proporcionalidade da pena, tendo buscado primeiramente obter os resultados pedagógicos satisfatórios com aplicação de advertências e pena de suspensão.

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