DIPJ – As empresas devem entregar relativa a 2011 até o final do mês

No dia 29 vence o prazo para a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), referente ao ano-calendário 2011.

A transmissão de ser feita exclusivamente pela internet, por meio do programa Receitanet, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes ou isentas.

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Entrega da DIPJ 2012 tem início nesta quarta-feira

As empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a partir desta quarta-feira (2).

A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ 2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.

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Receita Federal aprova o programa gerador da DIPJ 2012

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-4, a Instrução Normativa 1.264/2012 que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais daPessoa Jurídica (DIPJ 2012).

A DIPJ 2012 deverá ser apresentada no período de 2 de maio até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento. Caso o evento ocorra entre janeiro/2012 e o mês anterior ao prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, o prazo de apresentação será 29 de junho de 2012.

Fonte: IR-LegisWeb

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Tudo a seu tempo, mas ninguém esperava uma mudança tão rápida na obrigações acessórias

O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

“A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]“, explicou.

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DIPJ 2011 – pequenos detalhes podem gerar grandes inconvenientes

Conforme informado anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº. 1.149/11 aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Vale sempre ressaltar que o correto preenchimento da DIPJ é um importante procedimento realizado pelos contribuintes, notadamente, por conta do aumento expressivo dos cruzamentos eletrônicos de dados com as informações constantes em outras declarações, tais como: DCTF, SPED, DACON, DIRF, DIMOB, DCBE, PER/DCOMP e, logo mais, com o EFD do PIS/COFINS, sendo que em caso de inconsistências ensejar-se-á questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas – CND.

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