Aquisições Interestaduais de Mercadorias para Revenda ou Industrialização – SC – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.357/2013 (DOE de 29.01.2013, alterou o RICMS/SC, implementando a cobrança do diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização. – exceto em relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária, que já se sujeitam a regramento próprio.