Aquisições Interestaduais de Mercadorias para Revenda ou Industrialização – SC – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto nº 1.357/2013 (DOE de 29.01.2013, alterou o RICMS/SC, implementando a cobrança do diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou comercialização. – exceto em relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária, que já se sujeitam a regramento próprio.

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Diferencial de alíquota de ICMS a empresa optante pelo Simples tem repercussão

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais.
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