Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade
Entre as atividades elencadas como “manipulação de material infectocontagiante” estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes.
Taciana Giesel
A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter alguma enfermidade.