Manifestação do destinatário da NF-e começa a vigorar em março de 2013
A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.
A vigência da manifestação do destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.
Você sabe qual é a diferença entre o Manifesto do Destinatário e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)? A resposta ainda deixa dúvidas mesmo para profissionais da área fiscal e de TI. Afinal, com a evolução dos projetos que fazem parte do SPED, principalmente NF-e e CT-e surgem diversos novos eventos fiscais e Documentos Fiscais eletrônicos, e é fácil fazer confusão entre tantos novos termos.
Publicado os endereços dos Web Services referentes aos processos de Manifestação do Destinatário no Ambiente Nacional da NF-e. As empresas interessadas podem realizar os testes no ambiente de homologação. A partir de 01/08/212 o serviço estará disponível no ambiente de…