A TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS E SUA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

Preparei o artigo abaixo que retrata a nova obrigação PARA  “todas as empresas”.

A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), determinando que a partir de Junho de 2013, as empresas divulguem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tanto de produto como na prestação de serviço.

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