Governo ainda estuda se torna permanente a desoneração da folha

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ontem, que o governo ainda não decidiu se tornará permanente a desoneração da folha de pagamentos das empresas. A mudança tributária, que transformou a contribuição patronal ao INSS em uma alíquota única sobre o faturamento das empresas, vale até 31 de dezembro deste ano.
“Estamos analisando. Há pedidos dos setores, mas não há uma decisão em relação à desoneração da folha de pagamentos para o futuro. Até 2014, está valendo”, disse ao chegar ao Ministério da Fazenda. Hoje, haverá um evento no Palácio do Planalto com empresários. Há uma expectativa de que a presidente Dilma Rousseff anuncie a mudança na tributação das empresas de forma definitiva.

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INSS patronal – Desoneração da folha de pagamento – Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 sobre encerramento da MP 601/2012

ESTE ATO FOI REVOGADO EM 30/08/2013 VIDE https://taniagurgel.com.br/?p=13035#!

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 foi declarada a forma de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601/2012 em 3.6.2013.

Dentre as regras declaradas, destacam-se:

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Lei 12.715/2012 IPI, II, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação, CIDE, IRPJ, IRRF, INSS patronal – Plano Brasil Maior

Foi publicada no DOU de 18.09.2012 a Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, com alterações, que modificou a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.

Dentre os assuntos tratados, destacamos:

Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON – Instituição – Instituições de prevenção de combate ao câncer

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