EFD CONTRIBUIÇÕES – BLOCO P – DESONERAÇÃO – SOLUÇÃO DE CONSULTA – OBRIGATORIEDADE

SOLUÇÃO DE CONSULTA N o 38, DE 21 DE MAIO DE 2012

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O regime da chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento, instituído, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, é obrigatório para as empresas abrangidas por essas disposições legais, e os recolhimentos dos valores referentes à CPRB devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que a respectiva base de cálculo alcança, inclusive, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.

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Desoneração da folha de pagamentos pode ser extendida para outros setores

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou que a desoneração da folha de pagamento que já foi concedida a 15 setores industriais poderá ser estendida para outros setores. O ministro não citou quais seriam os outros segmentos produtivo. O governo adotou tal medida para estimular o nível de atividade, dentro do Programa Brasil Maior 2, anunciado no começo de abril, e que conta com estímulos financeiros oficiais de R$ 60,4 bilhões.

De acordo com Mantega, a aprovação pelo Senado da resolução 72, que dá fim na prática à guerra de ICMS entre estados da federação para ingresso de importados, é outro fator positivo para incentivar a produção doméstica. “A resolução 72 é o primeiro passo da reforma tributária que queremos fazer”, disse. O ministro não deu mais detalhes sobre os próximos passos que o Poder Executivo deve adotar para alterar a estrutura de impostos do País.
Defesa comercial
Mantega afirmou que o governo está intensificando a adoção de medidas de defesa comercial, com a finalidade de não permitir que produtos importados que ingressem de forma irregular no Brasil concorram de maneira desleal com as mercadorias nacionais. “No desespero, vários países adotam estratagemas para exportar”, disse. “Ações da Receita Federal impedem fraude na entrada de produtos no País.”
“Nós intensificaremos a defesa comercial até a economia global se normalizar”, disse o ministro. “A economia mundial deve melhorar em dois anos, dois anos e meio e, nesse contexto, o Brasil continuará buscando crescimento sustentável de 5% ao ano”, afirmou, durante palestra no Seminário Brasil 2020 – Rumos da Economia, realizado em São Paulo pela revista Brasileiros.
Fonte: Agência Estado / por Estadão
Escrito por: Ricardo Leopoldo e Francisco Carlos de Assis
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Medidas do pacote complicam vida das empresas

Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.

Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.

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A Desoneração da Folha de Pagamento e a Reforma Tributária

No dia 2 de agosto de 2011, foi publicado pelo Governo a Medida Provisória nº540 que, em linhas gerais, desonerou a folha de pagamento de quatro setores industriais, quais sejam, calçadista, têxtil, de móveis e software.

O objetivo da citada Medida Provisória está vinculada a uma postura protetiva e abrangente do Governo como uma tentativa de conter o impacto internacional sobre a economia interna.

Este estímulo a indústria, ainda que neste primeiro momento inclua tão somente estes quatro setores, serve de ponto de partida para uma antiga discussão: a reforma tributária.

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Estados querem adiar para 2015 a desoneração de ICMS

Para evitar perdas de arrecadação da ordem de R$ 19,5 bilhões, os governadores cerraram pressão sobre o Congresso Nacional para obter, até o final do ano, a aprovação de um projeto de lei complementar que adia para 2015 a entrada em vigor da desoneração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de bens de consumo, energia elétrica e telefonia por parte das empresas. Em tese, ela deverá entrar em vigor em 1º de janeiro próximo.

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