ATIVIDADE PRÉ-OPERACIONAL – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA
Não existindo Receita Bruta a empresa deverá recolher as contribuições previdenciárias na forma do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, conforme processo de Consulta nº 244/12