SC – No último mês do Revigorar IV contribuinte tem 70% de desconto para quitar dívidas

Redução vale apenas para multas e juros e a regularização é feita toda pela internet, proporcionando mais conforto e agilidade aos contribuintes catarinenses

Até o último dia útil do mês de dezembro, contribuintes inadimplentes terão a última chance de quitar, por meio do programa Revigorar IV, dívidas com 70% de desconto sobre multas e juros de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

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Desconto de crédito pode gerar jurisprudência

O Supremo Tribunal de Justiça está discutindo, a partir de decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs), a extensão da possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em casos de operações de venda. A questão visa à discussão sobre o que são insumos e operação de venda – um dos principais problemas apontados por contribuintes que se baseiam na não cumulatividade.

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STJ entende que os descontos incondicionais e as bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

A Corte Superior reconheceu que há incidência do ICMS no cálculo da substituição tributária sobre o desconto ou a bonificação concedidos, pois  pelo substituto ao substituído tributário não são necessariamente repassados ao cliente deste último, de modo que inexiste direito ao abatimento da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária para frente”(AgRg no REsp 953219 / RJ).

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