Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União”, a Instrução Normativa 1.095, que determinas as normas e procedimentos para a elaboração e entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2011 ano-calendário 2010.
Conforme publicado no diário oficial do dia 13 de dezembro de 2010 as pessoas obrigadas a apresentar sua declaração ao leão são as que:
. Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A norma cita também, quais serão as obrigatoriedades para atividades rurais e em quais casos há a dispensa da declaração.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado que substitui os descontos previstos na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 13.317,09 (treze mil trezentos e dezessete reais e nove centavos).
De acordo com a Instrução Normativa N° 1.095, publicada no dia 13, o prazo para a entrega no próximo ano será dos dias 1° de março até ás 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011 e deverá ser feita pela internet ou ainda em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, não havendo mais a possibilidade de entrega pelos correios como nos anos anteriores.