Receita suaviza norma para operações internacionais com serviços e direitos

Receita Federal ameniza penas, mas inclui optantes do Simples na nova obrigação fiscal

A Receita Federal decidiu afrouxar as punições a empresas que atrasem os informes sobre transações internacionais de serviços e intangíveis, como royalties, por meio do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). A penalidade caiu de R$ 5 mil para R$ 500 por mês para empresas que fizeram a última declaração no regime de lucro presumido. Para as que declararam no sistema de lucro real, a multa será de R$ 1.500.

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Declaração do IR terá ficha para doações em 2013

A declaração do Imposto de Renda de 2013 terá ficha específica para doações feitas pelo contribuinte. É a principal novidade no programa da declaração, segundo a versão beta liberada pela Receita Federal, disponível na internet até o dia 28.

A versão beta, usada para testes, ainda não é definitiva, segundo a Receita. O programa definitivo estará disponível em março de 2013. A versão em testes está no site da Receita.

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Decreto agiliza encerramento de micro e pequenas empresas em SP

DE SÃO PAULO

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou nesta quinta-feira (11) um decreto que visa agilizar o processo de encerramento de micro e pequenas empresas no Estado.

A medida dispensa as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional de apresentar uma série de documentos para dar baixa no negócio, como a declaração relativa ao motivo da suspensão da atividade, livros e documentos fiscais.

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SP – Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração.

A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

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Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até o final do mês

Documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,

Edilaine Felix

documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,

Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Sesrviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.

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Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.286, de 17 de agosto de 2012

DOU de 20.8.2012

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

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Fiscal deve verificar valores de declaração

Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada de forma automática. A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.

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Receita cria obrigação acessória “a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior “

 A Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28.06.2012 – DOU de 29.06.2012 Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
 
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