Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins não-cumulativos – CARF
O CARF, em precedente julgado em 23 julho de 2013, decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão.