Cadastro no DEC requer atenção especial do contribuinte – SEFAZ SP

 
Todas as empresas de São Paulo inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS emitentes da NF-e modelo 55 (Optantes ou não do Simples Nacional) devem se credenciar obrigatoriamente, até o próximo dia 31 de janeiro, no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, um ambiente online que permite o recebimento de comunicação eletrônica enviada pela Secretaria da Fazenda do Estado.
 
Para as demais empresas devidamente cadastradas como contribuintes do ICMS no Estado, não obrigadas à emissão de NF-e (optantes ou não do Simples Nacional), é preciso observar o cronograma apresentado na Resolução SF 141/2010.
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Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP

O Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 13.918/2009 que instituiu a chamada “a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais”, mediante a qual a Secretaria da Fazenda pretende concentrar as comunicações de atos administrativos aos seus administrados (ou seja, contribuintes de tributos estaduais).

Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.

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DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – Obrigatoriedade SEFAZ – SP

DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC
Obrigatoriedade, concessão de certificado digital

 O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resolução SF n° 141/2010 (DOE de 30.12.2010), instituiu a obrigatoriedade do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a todos os contribuintes paulistas, conforme cronograma estipulado no Anexo I. Dispõe, ainda, sobre o Programa Cartão Empresa SP, que para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, concederá às empresa optantes pelo Simples Nacional, sem custo, 1 (um) certificado digital, do tipo A3.

 

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Contribuintes de ICMS devem ter cuidado com o e-mail cadastrado para receber a comunicação eletrônica com a criação do “DEC”

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no último no 10/09, por meio da Portaria CAT nº 140, os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para o acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte “DEC”. O DEC…

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