Tem início em SP o cadastramento do DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – SEFAZ/SP
Conforme prevê o artigo 2º da Lei em tela, a Fazenda do Estado de São Paulo poderá utilizar a “comunicação eletrônica” para cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, para encaminhar notificações e intimações e para expedir avisos em geral.
DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC – Obrigatoriedade SEFAZ – SP
DOMICÍLO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE – DEC
Obrigatoriedade, concessão de certificado digital
O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, através da Resolução SF n° 141/2010 (DOE de 30.12.2010), instituiu a obrigatoriedade do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, a todos os contribuintes paulistas, conforme cronograma estipulado no Anexo I. Dispõe, ainda, sobre o Programa Cartão Empresa SP, que para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, concederá às empresa optantes pelo Simples Nacional, sem custo, 1 (um) certificado digital, do tipo A3.
Contribuintes de ICMS devem ter cuidado com o e-mail cadastrado para receber a comunicação eletrônica com a criação do “DEC”
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no último no 10/09, por meio da Portaria CAT nº 140, os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para o acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte “DEC”. O DEC…
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