Multa para crédito indevido é inconstitucional

A norma da Receita Federal que trata de multas aplicadas a compensações de créditos tributários errados é “absolutamente inconstitucional”. Na opinião do advogado e professor de Direito Tributário, Heleno Taveira Torres, a regra “joga bons contribuintes, que agem de absoluta boa-fé, na mesma vala comum que sonegadores de todo tipo”.

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Sem apuração do débito tributário, não há ação penal

A 2ª Turma do STF determinou o trancamento de uma ação penal por crime de sonegação por falta de justa causa, uma vez que o débito tributário ainda não foi definitivamente apurado pela Receita Federal.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes.

A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que não é possível abrir ação penal antes que seja apurada a existência do crédito tributário supostamente sonegado.

Em dezembro de 2009, o plenário aprovou a Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º (incisos I a IV) da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

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