RECEITA QUER MELHORAR RELAÇÃO COM EMPRESAS E CORTA MULTAS

Anteriormente, a multa de ofício variava de 75% a 225% do devido ao fisco.

A Receita Federal está tentando melhorar sua relação com as empresas. Exemplo disso é que o fisco divulgou que as companhias do Lucro Presumido – faturamento anual de até R$ 48 milhões – que cometeram erros em suas Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), pela primeira vez, serão avisadas dos equívocos, a partir deste mês, antes da notificação oficial.

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Receita Federal publica ato declaratório sobre DCTF relativa ao Reintegra

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo 14 Codac, que dispensa o preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), versão 2.3, quanto a informações relativas aos créditos do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).
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DCTF – RFB terá malha fina para declaração retificadora de empresas

Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

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DCTF-JANEIRO DE 2012: Entrega obrigatória para empresas que não tenham débitos a declarar

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Pis/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

Nota LegisWeb: Cuidado para não perder o prazo. A DCTF das empresas que não tenham débitos a declarar, referente ao mês de janeiro do ano calendário, deve ser entregue obrigatoriamente.

PRAZOS DE ENTREGA DA DCTF MENSAL

FATO GERADOR PESSOA JURÍDICA PRAZO DE ENTREGA
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que tenham débitos a declarar 21.03.2012
Janeiro de 2012 Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar

Outra alteração importante é a possibilidade da Receita Federal do Brasil, reter as DCTF retificadoras para análise, podendo o contribuinte ou responsável pelo preenchimento, ser comunicado a prestar esclarecimentos sobre os dados alí declarados ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise.

Fonte: IR-LegisWeb

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DCTF – Instrução Normativa traz novidades

A Instrução Normativa RFB 1.258/2012 trouxe algumas alterações interessantes quanto a versão 1.8 da DCTF e respectivas instruções de preenchimento, dentre as quais destacamos:
1) Regime de Reconhecimento das Variações Monetárias
Segundo a nova instrução, as pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.
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Receita resolve problema com site e envio de declaração por empresas segue sem falhas

epois de falhas técnicas ocorridas na última semana, a Receita Federal assegurou ontém (30) que a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não sofreu interrupções. Hoje é o último dia para o envio da declaração de novembro.

As causas dos problemas técnicos não foram divulgadas. A Receita informou apenas que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) resolveu as dificuldades registradas de sexta-feira (25) para sábado (26) e que, desde então, o serviço não voltou a sofrer interrupções.

O prazo original para o envio da DCTF acabaria dia 23, mas foi adiado em uma semana porque uma pane nos computadores do Serpro, que armazenam as informações, impedia a transmissão das declarações por meio do programa de computador Receitanet. As multas para quem só conseguiu enviar os dados depois de quinta-feira (24) foram automaticamente canceladas.

O problema também afetou o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Durante esse período, quem precisou resolver pendências com o Fisco teve de ir a postos de atendimento.

Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Fonte: Agência Brasil

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Foi publicado no Diário Oficial da União, da última terça-feira (26), a Instrução Normativa RFB nº 1.177/2011, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Dentre outras alterações ficam dispensados da entrega da DCTF:

Os órgãos públicos da administração direta da União;

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