Empresa de transporte urbano deverá devolver descontos de salário do autor por avarias nos coletivos
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em processo envolvendo empregado e empresa de transporte urbano, determinou a devolução de valores descontados do trabalhador por conta de avarias em ônibus. A decisão foi tomada no decurso do processo 00022656120125020005.