A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em processo envolvendo empregado e empresa de transporte urbano, determinou a devolução de valores descontados do trabalhador por conta de avarias em ônibus. A decisão foi tomada no decurso do processo 00022656120125020005.

A relatora do acórdão, juíza convocada Thereza Christina Nahas, ressaltou que os riscos do empreendimento e os lucros são do empregador e não dos obreiros. A ré efetuava os abatimentos nos salários do trabalhador utilizando a rubrica “Vales” e afirmava serem apenas adiantamentos da remuneração mensal.

“Ocorre que nas dezenas de contracheques jungidos (juntados, anexos) aos autos há o campo específico de adiantamento salarial e outra rubrica nominada “Vales”, o que corrobora a tese da inicial de descontos por danos ao patrimônio da ré, no caso aos ônibus,” afirma a magistrada no voto.

Na mesma peça, a ré foi condenada, ainda, a pagar multa normativa por convenção, retificar a CTPS do reclamante e pagar horas-extras do intervalo intrajornada. Aspectos como prescrição, valor da condenação e custas também foram abordados.

(Proc. 00022656120125020005 – Ac. 20131015669)

Léo Machado – Secom/TRT-2