Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras
No recurso analisado pela 6ª Turma do TRT mineiro uma instituição bancária protestava contra a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas a cursos minitrados via internet, os chamados Treinet. O banco alegou que esses cursos não eram obrigatórios e tinham por objetivo o aperfeiçoamento pessoal e profissional do empregado. O fato de poderem ser realizados fora do horário de trabalho não caracterizaria tempo à disposição do empregador.